- As Condições Gerais a seguir prevalecerão sobre qualquer outro documento, como condições gerais de venda da contratada, a menos que expressamente aceito pela contratante.
- Fica estipulada a data da emissão da Ordem de Compra como início do compromisso contratual com a contratada.
- Em caso de antecipação de pagamento por parte da contratante, será exigida fiança bancária sempre que o valor exceder US$ 20.000.
- Nos casos de compras na modalidade CIF, DAP ou CFR a total responsabilidade sobre os riscos de transporte será do fornecedor.
- O atraso no cumprimento dos prazos de entrega estipulados no pedido sujeitará a contratada a multa, não a isentando do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes.
- A menos de informação em contrário, os preços no pedido são firmes e irreajustáveis.
- A contratada deverá garantir a qualidade do material / produto fornecido pelo prazo mínimo de 1 ano.
- A ocorrência de sérias e repetidas falhas por parte da contratada no cumprimento dos compromissos contratuais assumidos faculta à contratante a romper automaticamente os compromissos assumidos na Ordem de Compra.
- Fica estabelecido o foro da comarca de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas que por ventura surjam da Ordem de Compra.
- No caso de compra de bens de capital ou grandes obras, fica estabelecida a retenção mínima de 5% do valor total da Ordem de Compra, a título de garantia, até a aceitação técnica final do bem comprado. Estes bens só serão considerados fornecidos após a emissão de documento de conformidade emitido pela contratante atestando não haver restrições no fornecimento.
- Todos os documentos eventualmente disponibilizados pela contratada (como estudos preliminares, desenhos, especificações, dados de clientes/parceiros, etc.) têm caráter confidencial e sua divulgação ou reprodução é proibida. O fornecedor fica obrigado a devolver qualquer documentação técnica fornecida fisicamente pela contratante após o término do fornecimento ou caso estes não tenham gerado uma compra efetiva.
- A contratada declara neste ato que está ciente e concorda que não poderá realizar operações de descontos de títulos, cessões de crédito, factoring ou endosso em favor de terceiros, salvo com prévia anuência da contratante.
- Todos os documentos relativos à cobrança (como boleto bancário, nota de crédito/débito, nota fiscal física quando se tratar de serviço, etc.) devem ser enviados exclusivamente para o “Endereço de Faturamento” indicado na Ordem de Compra.
- A nota fiscal eletrônica deve ser enviada exclusivamente ao endereço eletrônico nfelegrand@fornecedor.neogrid.com.
- É mandatório informar o número da Ordem de Compra e o código do item da contratante na nota fiscal.