1. As Condições Gerais a seguir prevalecerão sobre qualquer outro documento, como condições gerais de venda da contratada, a menos que expressamente aceito pela contratante.
  2. Fica estipulada a data da emissão da Ordem de Compra como início do compromisso contratual com a contratada.
  3. Em caso de antecipação de pagamento por parte da contratante, será exigida fiança bancária sempre que o valor exceder US$ 20.000.
  4. Nos casos de compras na modalidade CIF, DAP ou CFR a total responsabilidade sobre os riscos de transporte será do fornecedor.
  5. O atraso no cumprimento dos prazos de entrega estipulados no pedido sujeitará a contratada a multa, não a isentando do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes.
  6. A menos de informação em contrário, os preços no pedido são firmes e irreajustáveis.
  7. A contratada deverá garantir a qualidade do material / produto fornecido pelo prazo mínimo de 1 ano.
  8. A ocorrência de sérias e repetidas falhas por parte da contratada no cumprimento dos compromissos contratuais assumidos faculta à contratante a romper automaticamente os compromissos assumidos na Ordem de Compra.
  9. Fica estabelecido o foro da comarca de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas que por ventura surjam da Ordem de Compra.
  10. No caso de compra de bens de capital ou grandes obras, fica estabelecida a retenção mínima de 5% do valor total da Ordem de Compra, a título de garantia, até a aceitação técnica final do bem comprado. Estes bens só serão considerados fornecidos após a emissão de documento de conformidade emitido pela contratante atestando não haver restrições no fornecimento.
  11. Todos os documentos eventualmente disponibilizados pela contratada (como estudos preliminares, desenhos, especificações, dados de clientes/parceiros, etc.) têm caráter confidencial e sua divulgação ou reprodução é proibida. O fornecedor fica obrigado a devolver qualquer documentação técnica fornecida fisicamente pela contratante após o término do fornecimento ou caso estes não tenham gerado uma compra efetiva.
  12. A contratada declara neste ato que está ciente e concorda que não poderá realizar operações de descontos de títulos, cessões de crédito, factoring ou endosso em favor de terceiros, salvo com prévia anuência da contratante.
  13. Todos os documentos relativos à cobrança (como boleto bancário, nota de crédito/débito, nota fiscal física quando se tratar de serviço, etc.) devem ser enviados exclusivamente para o “Endereço de Faturamento” indicado na Ordem de Compra.
  14. A nota fiscal eletrônica deve ser enviada exclusivamente ao endereço eletrônico nfelegrand@fornecedor.neogrid.com.
  15. É mandatório informar o número da Ordem de Compra e o código do item da contratante na nota fiscal.
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